- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0001909-53.2016.5.06.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Alicerçado nas provas apresentadas, notadamente nos depoimentos do reclamante e das testemunhas, o Tribunal Regional concluiu que não havia o controle da jornada de trabalho do reclamante, na medida em que telefone e palmtop destinavam-se apenas a consultas sobre inadimplência dos clientes e sobre as visitas aos clientes. 2. A controvérsia objeto do recurso de revista, portanto, circunscreve-se aos aspectos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, o recurso de revista não observa os referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. RESSARCIMENTO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não houve manifestação pelo Tribunal Regional acerca da controvérsia à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista atinentes à necessidade de imposição patronal ou ajuste entre as partes para o direito ao ressarcimento pelo uso de veículo próprio, ou sobre a limitação da condenação às notas fiscais apresentadas, a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001909-53.2016.5.06.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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