- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002043-23.2016.5.06.0141, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE JORNADA – APLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Turma entende que, sendo incontroversa a realização de trabalho externo, incumbe ao Autor comprovar a possibilidade de controle e a jornada, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A pretendida reforma do acórdão regional no tema encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, uma vez que exigiria o reexame de fatos e provas. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002043-23.2016.5.06.0141. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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