JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100585-47.2018.5.01.0561

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0100585-47.2018.5.01.0561, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO PROPOSTA PELA FAMÍLIA DO DE CUJUS. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA COM OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A discussão dos autos diz respeito a possibilidade de se compensar a indenização do valor pago a título de seguro de vida com as indenizações por danos morais e materiais . 2. Na hipótese, o Tribunal de origem excluiu da condenação a obrigação ao pagamento da compensação entre o valor recebido a título de seguro de vida e os valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais (pensionamento), sob o argumento de que os institutos tem fato gerador distintos. 3. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que é inviável a compensação entre o valor do prêmio do seguro de vida e a importância arbitrada a título da indenização por danos morais , visto que decorrente de obrigações jurídicas distintas. Precedentes. 4. De forma distinta, esta Corte entende que as indenizações a título de seguro de vida/acidentes pessoais e as decorrentes de dolo ou culpa do empregador, em razão de acidente de trabalho, na hipótese de o empregador arcar exclusivamente com o pagamento das parcelas do seguro, são deduzíveis no que se refere aos danos materiais . Precedentes. 5. Assim, o Tribunal Regional ao excluir da condenação a possibilidade de compensação entre o valor recebido a título de seguro de vida e os valores fixados a título de indenização por danos materiais , decidiu em desacordo com a jurisprudência pacificada desta Corte. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100585-47.2018.5.01.0561. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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