JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012665-96.2017.5.15.0135

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0012665-96.2017.5.15.0135, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL CONVENCIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS EXTRAS. OMISSÃO CONFIGURADA. Esta e. 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista para julgar procedente o pedido de horas extras sobre o trabalho excedente à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Conforme alegado nos embargos de declaração, configurada a omissão quanto ao exame do pedido atinente ao pagamento do adicional convencional de 100% sobre as horas extras formulado na petição inicial e nas razões do recurso de revista. As convenções coletivas de trabalho juntadas aos autos abrangem todo o período contratual e estabelecem o pagamento do adicional postulado. Não houve impugnação em contestação. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, na forma da Súmula 278/TST para julgar procedente o pedido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012665-96.2017.5.15.0135. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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