JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001544-93.2020.5.02.0205

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1001544-93.2020.5.02.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO TRABALHADOR MENOS DE UM ANO DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA SOBRE A PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. ARTIGO 129 DO CÓDIGO CIVIL. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista que a controvérsia foi dirimida à luz do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, firmado no julgamento da SDBI-1 do E-ED-RR-968000-08.2009.5.09.0011, de Relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, no sentido de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado realizada nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, ao fundamento de que o direito potestativo do empregador à dispensa imotivada não é absoluto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001544-93.2020.5.02.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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