- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-66.2018.5.09.0071, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos (Tribunal Regional manteve em R$ 30.000,00, mas a parte pretende R$ 88.000,00), constata-se a transcendência econômica. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do artigo 944 do Código Civil, "A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 30.000,00, com base nos seguintes aspectos: " o fato ocorrido, a gravidade do dano causado, a condição social da vítima, a situação econômica da ré, o grau de culpa desta, bem como a dupla finalidade da indenização: de confortar a vítima pelo sofrimento e desestimular a ré a praticar ilícitos da mesma natureza (...) lesões originárias do acidente de trânsito ocorrido e suas sequelas, quanto pelos transtornos psicológicos decorrentes dos dois assaltos à mão armada de que foi vítima o autor no ínterim de menos de 6 meses, além do dano estético. (...) considerando o caráter compensatório e ao mesmo tempo pedagógico da indenização, a gravidade dos danos causados, especialmente em virtude das sequelas que acometem o autor decorrentes do acidente de trânsito, o grau de culpa da ré decorrente sobretudo da reincidência das condutas omissivas que favoreceram as ocorrências dos sucessivos assaltos na contratualidade e a capacidade econômica da empresa, entendo que o valor de R$ 30.000,00 arbitrado em primeiro grau cumpre a contento (...)". Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - acidente de moto e abalos psicológicos decorrentes de assalto. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CARTEIRO. USO DE MOTOCICLETA. ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000725-66.2018.5.09.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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