JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000374-11.2012.5.04.0664

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000374-11.2012.5.04.0664, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. 1. No julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, ao conferir interpretação do art. 625-E, parágrafo único, da CLT em conformidade com a Carta de 1988, o Supremo Tribunal Federal assentou a compreensão de que a eficácia liberatória geral do termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia está relacionada ao objeto da conciliação e aos correspondentes valores indicados, não se configurando, o termo, como instrumento de quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas oriundas do contrato de trabalho. 2. Nesse cenário, a Turma julgadora, ao decidir que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral, sem restringi-la apenas aos direitos que foram objeto de conciliação, dissente da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000374-11.2012.5.04.0664. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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