JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000667-68.2020.5.12.0052

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000667-68.2020.5.12.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO ECONÔMICO-FINANCEIRO NÃO COMPROVADO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. TERCEIRIZAÇÃO APENAS DO SETOR EM QUE O RECLAMANTE PRESTAVA SERVIÇO. SÚMULA Nº 339, ITEM II, DO TST. INVALIDADE DA DISPENSA DO EMPREGADO. Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material na parte dispositiva do julgado, na forma da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000667-68.2020.5.12.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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