JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010748-05.2021.5.03.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0010748-05.2021.5.03.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE MEMBRO DE CIPA. ENCERRAMENTO DA OBRA EM QUE O RECLAMANTE TRABALHAVA QUANDO FOI ELEITO. SILÊNCIO DO REGIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CONTINUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO EM OUTRAS OBRAS PARA AS QUAIS O RECLAMANTE PODERIA VIR A SER TRANSFERIDO. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE QUE TRATA A SÚMULA Nº 339, II, DO TST. Embargos de declaração providos , para corrigir contradição no acórdão embargado e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010748-05.2021.5.03.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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