JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001412-29.2017.5.12.0060

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0001412-29.2017.5.12.0060, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN/40 DO TST. DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos artigos 489 e 927 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Por outro lado, os arestos trazidos a cotejo não veiculam a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, uma vez que não apresentam a fonte oficial de publicação, circunstância que os tornam inservíveis ao dissenso, por força da Súmula nº 337, item I, letra "a", desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001412-29.2017.5.12.0060. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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