- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 1001163-40.2019.5.02.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso, a Corte a quo , com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de gratificação por produção, ao fundamento de que a empregadora, apesar de alegar que a gratificação por produção foi quitada conforme a demanda mensal do empregado, não se desincumbiu do ônus de provar o pagamento correto da parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão da gratificação por produção e a correção dos pagamentos efetuados é da parte reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo desprovido . DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. ARTIGO 462, § 1º, DA CLT . Nos termos do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, é admitida a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do seu dolo. Na hipótese dos autos, denota-se que, embora o Regional tenha registrado que o contrato de trabalho do reclamante possuía cláusula autorizando os descontos relativos a danos causados pelo empregado, não ficou evidenciada a existência de dolo ou culpa por parte do obreiro pelo alegado dano. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos no caso vertente, sendo, portanto, devida a devolução dos valores irregularmente descontados. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001163-40.2019.5.02.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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