- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo Interno 0025971-90.2014.5.24.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INVALIDADE - INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. É inaplicável o item IV da Súmula nº 85 do TST quando, no sistema de banco de horas, há a prestação habitual de horas extras além dos limites previstos no artigo 59, § 2º, da CLT. Nessa hipótese, todas as horas trabalhadas além da 8ª diária são devidas como extras e acrescidas do respetivo adicional, conforme o item V da Súmula nº 85 do TST . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025971-90.2014.5.24.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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