JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010966-59.2019.5.15.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010966-59.2019.5.15.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL - LEI Nº 7.524/1991 - AUTARQUIA FUNDACIONAL . O Tribunal Regional decidiu que havendo norma que proíba a incorporação do auxílio-alimentação à remuneração do servidor, prevalece o princípio da legalidade, não podendo conferir interpretação extensiva à norma estadual. A Lei nº 7.524/1991, que rege a Administração no Estado de São Paulo, prevê natureza indenizatória ao auxílio alimentação, não sendo devida a integração dessa verba à remuneração. O recurso de revista depara-se com os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010966-59.2019.5.15.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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