JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001632-02.2016.5.13.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0001632-02.2016.5.13.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINTTEL/PB . RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA. Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado nos termos da fundamentação; sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEIÇÃO E POSSE. COMUNICAÇÃO DA CANDIDATURA. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001632-02.2016.5.13.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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