- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0011970-19.2017.5.18.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO . HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ante o registro de que o apelo objetivou "atacar decisão interlocutória e irrecorrível de imediato, conforme art. 893, $ 1º, da CLT" . O Colegiado entendeu que "A decisão de homologação de cálculos e do início da execução, ora atacada, apenas decide questão incidental relativa à liquidação do título executivo, com as determinações de praxe para o processamento da execução" . Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido, a Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011970-19.2017.5.18.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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