JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000403-24.2013.5.12.0011

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0000403-24.2013.5.12.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26/09/2022 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 27/09/2022 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 28/09/2022 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis expirou-se em 07/10/2022 (sexta-feira), nos termos dos artigos 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 10/10/2022 (segunda-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000403-24.2013.5.12.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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