JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000511-22.2016.5.09.0661

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
30/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000511-22.2016.5.09.0661, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 30/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO E IMPOSTOS. RESSARCIMENTO. DESPESAS . No caso, a controvérsia tem contornos nitidamente fáticos. Com efeito, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de ressarcimento de despesas com veículo. Para tanto, consignou que a reclamante admitiu que o veículo não era de sua propriedade, mas de seu esposo, "o que induz à conclusão de que o veículo poderia ser utilizado para outras finalidades, que não o labor na reclamada" (fls. 658); não juntou aos autos comprovante de abastecimento, estacionamento ou eventual gasto com manutenção do veículo, assim como não provou que quitou o IPVA e que contratou seguro para o carro. Registrou, ainda, que a reclamante trabalhou para a reclamada por período inferior a um ano, "entretanto, ao elencar as despesas, constou "substituição de pneus a cada doze meses" e "troca de óleo a cada dois meses", o que não condiz com a realidade" (fls. 658). Ainda, o TRT julgou prejudicada a pretensão quanto à suposta depreciação do veículo, sob o fundamento de que, em caso de venda do bem por valor inferior, o prejuízo seria suportado apenas pelo real proprietário. Nesse contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126 desta Corte. A incidência da Súmula 126 desta Corte, por si só, impede o exame do Recurso de Revista tanto por violação a disposição da Constituição da República e de lei ordinária, quanto por divergência jurisprudencial. Recurso de Revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000511-22.2016.5.09.0661. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 30/03/2021.)
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