JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000613-48.2020.5.09.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Mandado de Segurança 0000613-48.2020.5.09.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO IMPUGNADA DETERMINANDO QUE O IMPETRANTE SE ABSTENHA DE EXIGIR PRESENÇA DOS EMPREGADOS NAS AGÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL - MEDIDA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO VÍRUS COVID-19 . PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Extinção do processo sem resolução do mérito. Mandado de segurança denegado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000613-48.2020.5.09.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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