JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002150-81.2018.5.22.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002150-81.2018.5.22.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. SUPERVISORES DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO (ART. 224, § 2.º, DA CLT). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 70 DA SBDI-1. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do Sindicato reclamante para condenar a reclamada no pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal. Quanto a não caracterização do cargo de confiança, conforme consignado na decisão agravada, a Corte a quo reconheceu que, no exercício das funções de Supervisor de Atendimento, os substituídos não tinham subordinados, tampouco autorização para delegar suas funções. Nesse contexto fático, observando os limites impostos pela Súmula n.º 126 do TST, não há, pois, como enquadrar os substituídos (cargo de supervisor de atendimento) no art. 224, § 2.º, da CLT, porquanto as atividades elencadas no acórdão regional são meramente técnicas. Ademais, a mera circunstância de se tratar de empregados da Caixa Econômica Federal, enquadrados indevidamente no art. 224, § 2.º, da CLT, por si só, não torna aplicável o entendimento consolidado na OJT n.º 70 da SBDI-1 do TST, sendo necessária a distinção remuneratória entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas, hipótese não verificada pelo acórdão regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002150-81.2018.5.22.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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