JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1001035-84.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

TST – Agravo Regimental 1001035-84.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, “ em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região nos autos do Mandado de Segurança n° 0001157-54.2022.5.13.0000, que indeferiu a liminar requerida, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a imediata reintegração da terceira interessada no emprego, com manutenção do plano de saúde e demais direitos contratuais. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, do contexto delineado nos autos, e diante da discussão acerca dos elementos fáticos que ensejaram a determinação de imediata reintegração da terceira interessada, era necessário adotar medidas a impedir lesão de difícil reparação, mormente diante da controvérsia quanto à existência, ou não, de relação entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador e, sobretudo, diante da celeuma jurídica quanto à imprescindibilidade, ou não, de conflito de interesses entre estes, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória ao empregado eleito diretor daquela, o que impacta o próprio juízo a respeito do art. 300 do CPC, tendo em vista que repercute no requisito afeto à plausibilidade do direito à reintegração no emprego, a dificultar o deferimento em caráter liminar, sem possibilidade de uma análise percuciente sobre a matéria, à luz da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001035-84.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 26/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001051-38.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NO MANDAMUS . ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO DO RICGJT. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICJT, “a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio p…

Agravo Regimental 1000871-22.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segund…

Agravo 1001060-97.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO MANDAMUS . REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, CAPUT , DO RICJT. 1 . Consoante os termos do caput do art. 13 do RICJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual esp…

Agravo Regimental 1000874-74.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua v…

Agravo Regimental 1001011-56.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NO MANDAMUS . AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas leg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.