JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1001011-56.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Regimental 1001011-56.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NO MANDAMUS . AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, “ em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Mandado de Segurança processo n° 1002747-55.2022.5.02.0000, que denegou seguimento ao agravo interno, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia indeferido a liminar requerida, com manutenção da determinação de imediata reintegração no emprego. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, in casu , tem-se pela aplicabilidade do disposto no caput do art. 13 supra, na medida em que a presente correição parcial foi apresentada em face da decisão que denegou seguimento ao agravo interposto contra o indeferimento da liminar postulada em sede de mandado de segurança, decisão não recorrível, à luz da Orientação Jurisprudencial n° 100 da SDI-2 desta Corte Superior. 4. Dentro deste contexto, não cabendo recurso contra a decisão impugnada, e diante da controvérsia acerca dos elementos fáticos que ensejaram a imediata reintegração da terceira interessada, era necessário adotar medidas que impediam lesão de difícil reparação, razão pela qual foi deferida a liminar para suspender qualquer efeito do acórdão prolatado em sede de agravo interno nos autos do mandado de segurança e para suspender a decisão liminar que determinou a imediata reintegração no emprego nos autos da reclamatória trabalhista, até o julgamento definitivo da questão no mandamus em liça, em termos equivalentes à liminar deferida na primeira correicional apresentada, em que o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, havia deferido a liminar requerida para “ conceder efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 1002747-55.2022.5.02.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração imediata da Terceira Interessada, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”. 5. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001011-56.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Regimental 1000874-74.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua v…

Agravo Regimental 1000876-44.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Mandado de Segurança n° 0001530-10.2022.5.05.0000, que indeferiu a liminar requerida, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a i…

Mandado de Segurança 1001234-09.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA CORREICIONAL. SUSPENSÃO DA DETERMINAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO RICGJT. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso…

Agravo Regimental 1001049-68.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua…

Agravo Regimental 1001078-21.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA PELA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DENEGADO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.