JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001060-97.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 1001060-97.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO MANDAMUS . REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, CAPUT , DO RICJT. 1 . Consoante os termos do caput do art. 13 do RICJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, “ em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente ”. 2. Na hipótese vertente, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi o deferimento de liminar postulada em sede de Mandado de Segurança que declarou a nulidade da dispensa de Fábio Luís Ortis de Menezes e determinou a sua reintegração ao emprego, com o restabelecimento de todos os direitos contratuais e normativos, bem como do pagamento de parcelas devidas desde a dispensa ilegal. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, a Desembargadora relatora do Mandado de Segurança, diversamente do juízo de primeiro grau, concluiu que o reclamante havia sido eleito dirigente da Cooperativa de Consumo de Bancários e Ex-Bancários do Rio de Janeiro, entidade sem fins lucrativos e que atua na defesa de interesses sociais e econômicos da categoria. 4. Ocorre que, na hipótese dos autos, há controvérsia quanto aos elementos fáticos que motivaram a dispensa do reclamante, bem assim quanto à existência ou não de relação entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador, persistindo a celeuma jurídica relativa à imprescindibilidade, ou não, de conflito de interesses entre as partes, para que seja reconhecida a estabilidade provisória ao empregado eleito diretor daquela entidade. 5. Dentro deste contexto, o deferimento da providência imediata da reintegração sem a possibilidade de uma análise percuciente sobre a matéria resulta em prejuízo imediato ao corrigente, a caracterizar situação excepcional que necessita de adoção de medidas que impeçam lesão de difícil reparação à luz do dispositivo supramencionado. 6. Por conseguinte, a decisão impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001060-97.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Regimental 1001011-56.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NO MANDAMUS . AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas leg…

Agravo 1001051-38.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NO MANDAMUS . ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO DO RICGJT. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICJT, “a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio p…

Agravo Regimental 1001035-84.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segundo …

Agravo 1001127-62.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DIRETORA DE COOPERATIVA. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA NA CORREICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO MANDAMUS . 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a liminar deferida nos autos do mandado de segurança – processo n° 0012456-07.2022.5.03.0000 - que determinou a imediata reintegração da te…

Agravo Regimental 1000874-74.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.