- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 1001945-84.2017.5.02.0371, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Declarada a invalidade dos registros de ponto, a decisão do eg. Tribunal Regional, em relação à distribuição do ônus probatório, está em consonância com a Súmula nº 338, I, do TST, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, diante da presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência descritos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAMENTO HABITUAL DAS JORNADAS DIÁRIA E SEMANAL. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Verificada a extrapolação dos limites diário e semanal da jornada de trabalho, inclusive em razão da prestação de horas extras em sábados, domingos e feriados, não prospera a pretensão da ré ao pagamento apenas do adicional. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados àcompensação, gera direito do empregado às horas extraordinárias com o respectivo adicional, sem aplicação da Súmula nº85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese deinvalidadeformal. Agravo conhecido e desprovido . DESCONTOS. DEVOLUÇÃO. Diante da ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que contém os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não se tem o necessário cotejo analítico e, consequentemente, a demonstração de violação dos dispositivos constitucionais e legais colacionados no recurso de revista, a teor do comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001945-84.2017.5.02.0371. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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