- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101311-79.2019.5.01.0401, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ESCALA 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) " Intervalo intrajornada ", a premissa fática constante do decidido é a de que o Reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a não fruição do intervalo para alimentação. Decisão em sentido contrário demandaria revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula nº 126 do TST; no que diz respeito ao tema 2) " Escala 12x36. Trabalho em feriados" , o óbice da Súmula nº 126 do TST também inviabiliza o processamento do recurso no aspecto, tendo em vista que a Reclamada alegou ser indevido o pagamento dos dias trabalhados em feriado pelo fato de que comprovou que concedia folgas compensatórias, sendo que a premissa fática constante do decidido é a de que não há provas do pagamento ou da compensação dos feriados trabalhados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101311-79.2019.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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