- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 1001149-37.2020.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 299, IV, DO TST. Não havendo intimação válida, também não há coisa julgada material, pressuposto da ação rescisória, impondo-se a extinção do processo, sem a resolução do mérito, ante a falta de condições da ação, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 299, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001149-37.2020.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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