JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000782-69.2016.5.02.0447

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 1000782-69.2016.5.02.0447, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. APLICABILIDADE DO ART. 71, §4º, DA CLT. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência consolidada no sentido de que os ferroviários maquinistas também têm direito ao intervalo intrajornada e, provada a sua não fruição, aplica-se o art. 71, §4°, da CLT . É esse o entendimento consubstanciado na Súmula 446 do TST . Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULAS 297, I, E 422, I, DO TST. A condenação ao pagamento do adicional noturno se deu em consequência do reconhecimento da supressão do intervalo intrajornada . Nesse contexto, a alegação da Reclamada de que " em todas as ocasiões em que o Recorrido laborou em horário noturno recebeu o pagamento do respectivo adicional " , além de não impugnar especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional, não foi objeto de prequestionamento. Incidem os óbices contidos nas Súmulas 297, I, e 422, I, do TST . Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. No tocante ao FGTS, o TRT entendeu que a Reclamada não se desvencilhou de seu ônus probatório , pois o extrato da conta vinculada do autor " não apresenta a totalidade dos depósitos que deveriam ter sido realizados durante a contratualidade, pois registra apenas os valores relativos aos meses de março a setembro de 2015 ". Nesse contexto, a adoção da tese recursal no sentido de que " a Reclamada sempre depositou o valor corretamente na conta vinculada do Reclamante de acordo com os valores percebidos mensalmente " esbarra na Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000782-69.2016.5.02.0447. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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