- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001279-62.2016.5.12.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS EM AÇÃO ANTERIOR NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO, INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E OBSERVÂNCIA DO NOVO VALOR PELA FUNCEF NO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001279-62.2016.5.12.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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