- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Embargos em Recurso de Revista 0020498-14.2020.5.04.0121, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por sua vez, impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I desta Corte, uma vez que o mencionado verbete não trata da possibilidade de incorporação de diferenças salariais deferidas em juízo na complementação de aposentadoria. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020498-14.2020.5.04.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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