- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-91.2020.5.05.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). PRESCRIÇÃO PARCIAL QUNQUENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT afastou a tese de prescrição total da pretensão executória por entender que a discussão vertida sobre a legitimidade executória do sindicato, nos autos da Ação de Cumprimento 999-59.2015.5.05.0002, interrompera o fluxo do prazo para executar o título formado em ação coletiva. Dessa forma, a desconstituição da tese decisória, tal como pretende a recorrente, perpassa a discussão das hipóteses de interrupção do prazo prescricional, e, por conseguinte, a exegese dos arts. 202 do Código Civil e 802 do CPC. Portanto, eventual violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, se houvesse, se daria de forma meramente reflexa, o que não se coaduna com o teor do § 2º do art. 896 da CLT, à luz da Súmula 266 do TST. 2. Por sua vez, a insurgência relativa à prescrição quinquenal (parcial) apresenta-se inovatória, porquanto não compõe a discussão devolvida nas razões da revista. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000022-91.2020.5.05.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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