JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-33.2020.5.09.0662

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-33.2020.5.09.0662, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou no acórdão recorrido, " Considerando que no título executivo determinou-se a não incidência de reflexos de sobreaviso em adicional de periculosidade, não é possível a modificação dos cálculos neste particular ". A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera intepretação e adequação aos seus termos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000501-33.2020.5.09.0662. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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