JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-86.2013.5.18.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-86.2013.5.18.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO SOBREAVISO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A Corte local transcreveu o trecho do dispositivo do título executivo, o qual evidenciou a inclusão expressa do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e sobreaviso. Portanto, não cabe mais discutir na fase de execução a aplicação da Súmula 132, II, do TST, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011691-86.2013.5.18.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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