JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-48.2014.5.15.0089

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-48.2014.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada nas provas dos autos. Ficou consignado no acórdão a quo que a primeira reclamada adquiriu da segunda e terceira rés um sistema de software " e que o reclamante passou a laborar no estabelecimento para dar cumprimento a tal avença de natureza civil ". O Tribunal Regional concluiu que os documentos trazidos aos autos com a própria petição inicial indicavam que o reclamante não estava ligado à contratante, mas sim à empresa que prestava os serviços contratados. Assentou que havia " situação corriqueira de trabalho prestado no estabelecimento do cliente ", não havendo que se falar em vínculo empregatício com a primeira ré, e que eventual pejotização irregular não poderia ser imputada a esta. Desse modo, a matéria desafia mera reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000210-48.2014.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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