JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001603-36.2016.5.10.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001603-36.2016.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALOR MÁXIMO RECEBIDO. REFLEXOS NOS ANUÊNIOS. COMPENSAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Não merece reforma a decisão agravada que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados, rechaçou a pretensão do reclamado de reconhecimento da prescrição total; reconheceu a possibilidade de cumulação das gratificações em face da distinta natureza; manteve a incorporação da função levando-se em conta o maior percentual recebido; bem como deferiu ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez comprovados os requisitos necessários. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001603-36.2016.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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