- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000124-35.2017.5.10.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Não merece reforma a decisão agravada que, amparada na jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmulas nºs 294, 372, I, e 368, IV e V, do TST, rechaçou a pretensão da reclamada de reconhecimento da prescrição total ao pedido de incorporação da gratificação de função, bem como manteve o acórdão regional que determinou a incorporação da gratificação exercida por mais de dez anos, ainda que distintas as funções e por períodos descontínuos . Igualmente, não merece reforma a decisão agravada que reconheceu a impossibilidade de que a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica sejam compensadas, na medida em que possuem naturezas distintas, pois, enquanto a GFC tem como fundamento o exercício de cargo de confiança, a FCT diz respeito a exercício de cargo técnico. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000124-35.2017.5.10.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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