JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1001234-09.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Mandado de Segurança 1001234-09.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA CORREICIONAL. SUSPENSÃO DA DETERMINAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO RICGJT. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, dispõe o parágrafo único do referido dispositivo que, “ em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à correição parcial foi a decisão que indeferiu a liminar requerida pela empresa, no mandado de segurança por ela impetrado, mantendo a determinação de reintegração do terceiro interessado no emprego, até a prolação da sentença do Inquérito para Apuração de Falta Grave. O fundamento adotado foi o de que, conquanto a empregadora tenha o direito de suspender o empregado detentor de estabilidade sindical, haveria a necessidade de que ela demonstrasse que o trabalhador havia praticado falta grave o suficiente para que fosse aplicada a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. 3. Ora, nos termos da OJ nº 137 da SDI-2 do TST, “Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, ‘caput’ e parágrafo único, da CLT. 4 . No contexto delineado, em que a própria Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta correição, faz-se necessário impor a adoção de medida acautelatória, a fim de garantir o resultado útil do processo até o julgamento da matéria pelo órgão competente, mormente porque o agravo interposto à decisão que indeferiu a liminar no mandado de segurança é dotado de efeito meramente devolutivo. 5. Por conseguinte, ante a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001234-09.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Regimental 1000874-74.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA POR MEIO DE LIMINAR NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua v…

Agravo Regimental 1001011-56.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NO MANDAMUS . AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas leg…

Agravo Regimental 1001049-68.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua…

Agravo Regimental 1000871-22.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA E MANTIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. Por sua vez, segund…

Agravo 1001060-97.2022.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/04/2023

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO MANDAMUS . REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, CAPUT , DO RICJT. 1 . Consoante os termos do caput do art. 13 do RICJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual esp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.