JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001127-62.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 1001127-62.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DIRETORA DE COOPERATIVA. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA NA CORREICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO MANDAMUS . 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a liminar deferida nos autos do mandado de segurança – processo n° 0012456-07.2022.5.03.0000 - que determinou a imediata reintegração da terceira interessada no emprego. 2. Ocorre que em consulta ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e consoante acórdão juntado aos presentes autos, verifica-se que o Regional de origem, nos autos do mandamus em liça, concedeu, de forma definitiva, a segurança pretendida, ratificando os termos da decisão liminar, reputando, por conseguinte, prejudicada a análise do agravo regimental, diante da perda de objeto. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a determinação de revogação da “ decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0012456-07.2022.5.03.0000 ”, “ sendo necessária a cassação da liminar pleiteada para impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame do Agravo Regimental do Requerente ”, tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001127-62.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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