JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001640-53.2019.5.02.0073

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001640-53.2019.5.02.0073, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais entendeu que a adesão do Reclamante ao Plano de Demissão Voluntária ensejou a quitação geral do contrato de trabalho, sendo que todas as questões fáticas invocadas nos embargos de declaração, já haviam sido plenamente abordadas pelo Tribunal Regional. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DIVISADA. A sanção inscrita no § 8º do art. 477 da CLT tem por objetivo punir o empregador que, sem motivo justificado, deixa de efetuar o pagamento das parcelas rescisórias - gravadas de inequívoco caráter alimentar - no prazo fixado no § 6º do mesmo dispositivo. A homologação da rescisão contratual fora do prazo legal, no entanto, a despeito de caracterizar atraso no cumprimento de obrigações de caráter patrimonial mediato ou indireto (as guias CD/SD, a chave de conectividade, o TRCT e a guia GRRF de recolhimento de indenização de 40% do FGTS), não autoriza, segundo a jurisprudência desta Corte, a incidência da mencionada sanção. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL NA NORMA COLETIVA. ARTIGO 477-b DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A Lei 13.467/2017 introduziu o art. 477-B na CLT, o qual prevê que o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, regularmente previsto em norma coletiva, enseja a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. 2. Diante do registro pela Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), de que o Reclamante aderiu a Plano de Desligamento Voluntário instituído em Acordo Coletivo, sob a vigência da Lei 13.467/2017, sem ressalvas fundamentadas em relação aos efeitos da quitação, inafastável a quitação total do contrato de trabalho, nos moldes previstos no art. 477-B da CLT. 3. Embora reconheça a transcendência jurídica da causa, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001640-53.2019.5.02.0073. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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