- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Interno 0000995-11.2016.5.08.0129, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "nulidade - negativa de prestação jurisdicional - trabalho externo - controle de jornada" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição denulidadedo acórdão regional pornegativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto ànulidadeprocessual pornegativa de prestação jurisdicionalé a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT, 489 do CPC de 2015, e nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. No caso dos autos, a parte recorrente logrou demonstrar a existência de omissão relevante em matéria probatória que configuranegativa de prestação jurisdicional. III. Dessa forma, verificada a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, e ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC de 2015 e 832 da CLT, a transcendência deve ser reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000995-11.2016.5.08.0129. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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