- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001429-90.2012.5.03.0060, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA VALE S.A . . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Não há razão para o sobrestamento do feito, pois a matéria tratada na decisão embargada (atualização monetária do débito trabalhista) foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 18.12.2020, ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DA VALE S.A .. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 221 E 266 DO TST E DE INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. QUESTÕES QUE NÃO ENVOLVEM A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 433 DO TST. 1. Tratando-se de recurso de embargos interposto na fase de execução, é inviável examinar a alegação de contrariedade às Súmulas 221 e 266 do TST, bem como os arestos que tratam do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 . Com efeito, nos termos da Súmula 433 do TST, "a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional". ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE POR VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. À luz da jurisprudência desta Corte, a questão relativa à atualização monetária do crédito trabalhista está situada na esfera constitucional, sendo possível o conhecimento de recurso de revista por violação do art. 5º, caput , da Constituição Federal. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de embargos, nos termos das Súmulas 296, I, e 433 do TST, pois não examinam a matéria em debate à luz do mesmo dispositivo da Constituição Federal interpretado na decisão embargada. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001429-90.2012.5.03.0060. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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