- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0000093-83.2019.5.08.0119, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO ATESTADO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Analisando as provas dos autos, o Tribunal Regional decidiu que não ficou demonstrada a alegada falsidade do atestado médico apresentado pelo reclamante para justificar a falta ao trabalho, razão pela qual entendeu desproporcional a medida adotada. Entender de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional e averiguar a existência ou não de falsidade do documento, bem como a ocorrência de justa causa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000093-83.2019.5.08.0119. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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