- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 1000111-26.2015.5.02.0077, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DE AUTARQUIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 8.880/94. A SBDI-1 desta Corte, por maioria dos seus integrantes, ao julgar o processo E-RR-1283-92.2012.5.15.0067, relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, decidiu que o art. 22, § 5º, da Lei 8.880/94, tem aplicação exclusiva aos servidores públicos em sentido estrito, ou seja, àqueles submetidos ao regime estatutário, sendo que aos empregados celetistas de entes públicos, como da autarquia estadual ora recorrida, aplica-se disciplina do artigo 19 da Lei 8.880/94. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000111-26.2015.5.02.0077. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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