- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-12.2020.5.02.0066, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES. UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324 DA SBDI-1 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado pelo Regional revela que o reclamante, como técnico de manutenção corretiva e preventiva de elevadores e escadas rolantes, mantinha contato com sistema energizado ou passível de energização, exercendo suas funções em condição de risco, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. A Orientação jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 desta Corte dispõe que o desempenho das atividades laborais em unidade consumidora de energia elétrica não exclui a possibilidade de recebimento de adicional de periculosidade, desde que ofereça risco equivalente ao trabalho executado em sistema elétrico de potência . Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte , fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT . Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001228-12.2020.5.02.0066. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.