- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-21.2023.5.23.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. ATIVIDADES REALIZADAS EM EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (SEC) AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1, in fine, que preconiza: " É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ". Precedentes. Nesse caso, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000252-21.2023.5.23.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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