JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0003012-40.2012.5.02.0060

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0003012-40.2012.5.02.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AERONAUTA. "COMPENSAÇÃO ORGÂNICA". NATUREZA JURÍDICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A egrégia Corte Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de pagamento da parcela "compensação orgânica", sob o fundamento de que não se trata de salário complessivo. Com efeito, a jurisprudência pacífica deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que não configura salário complessivo o pagamento da referida verba "compensação orgânica", prevista nas normas coletivas aplicáveis aos aeronautas, possuindo esta natureza indenizatória. Precedentes da SbDI-1/TST. Incidem os óbices da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HORAS NOTURNAS REDUZIDAS. HORAS DE SOBREAVISO FORA DA BASE. DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada referente à ausência de cumprimento do requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, em sede de agravo de instrumento, a parte repisa os argumentos de mérito do recurso de revista. Assim sendo, conclui-se que a autora não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AERONAUTA. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 7.183/84. Cinge-se a controvérsia a se definir a jornada de trabalho do aeronauta para fins de cálculo das horas extras. De início registre-se que se trata de empregado integrante de categoria diferenciada, que possui estatuto próprio de regência, o qual afasta, a priori , as normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. A Lei nº 7.183/1984 que regulava o exercício da profissão de aeronauta e dava outras providências é aplicável aos autos, por se tratar de comissário de bordo (aeronauta) cujo contrato de trabalho foi encerrado antes de sua revogação pela Lei nº 13.475/2017. A duração da jornada de trabalho do aeronauta deve observar o limite diário disposto no artigo 21 da Lei nº 7.183/1984, segundo o qual "A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de: a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples; b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta e c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento" . Por outro lado, o art. 23 da mesma lei prevê que a duração do trabalho do aeronauta não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais. Em que pese não constar no acórdão a premissa fática do tipo de tripulação que a reclamante integrava a fim de enquadrá-la nas jornadas descritas nas alíneas do art. 21, tal informação não é óbice ao correto enquadramento da autora nos ditames da lei e não pode passar despercebida por esta Corte, uma vez que a decisão da Corte Regional, ao fixar jornada de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, desconsiderou por completo a previsão específica da lei dos aeronautas, violando diretamente o art. 21 da Lei nº 7.183/1984. Dessa forma, merece reforma a decisão do Tribunal Regional que fixou a jornada da autora em oito horas diárias e 44 semanais. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 21 da Lei nº 7.183/1984 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003012-40.2012.5.02.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021662-44.2015.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecido o trabalho em condições perigosas - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante laborava em sobrejornada sem a devida contraprestação. A verificação dos argumentos da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005870-43.2012.5.12.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no rec…

Agravo Interno 0020186-49.2016.5.04.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Nulidade do Julgamento. Cerceamento de Defesa", pois o vício processual detectado (inobservância do disposto no 896, § 1º-A, I da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021324-82.2016.5.04.0023

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS NOTURNAS LABORADAS EM SOLO. A Lei nº 7.183/84, que versa sobre a jornada do aeronauta, não desobriga a ré do pagamento do adicional noturno (artigos 73 da CLT e 7º, IX, da Constituição Federal). Precedentes. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, situação que impede o processamento do recurso de revista (artigo 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021093-83.2015.5.04.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Diante de uma possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.