- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011652-02.2017.5.15.0058, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DO SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELA CORTE REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 1. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelos reclamados, mantendo-se a decisão denegatória do seguimento do recurso de revista por seus próprios fundamentos. 2. Verifica-se que a decisão denegatória está correta, tendo em vista que, efetivamente, incidem os óbices lá referidos, o que será detalhado nos próximos tópicos deste acórdão. 3. A decisão monocrática ora agravada está de acordo com o disposto no art. 932 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Súmula nº 435 do TST. Agravo interno desprovido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, inciso II, do CPC/1973. 2. No caso dos autos, constata-se que houve expressa manifestação pelo Tribunal Regional das razões pelas quais não aplicou o item IV da Súmula n° 85 desta Corte, eis que restou consignado que o reclamante prestava horas extraordinárias de forma habitual em ambiente insalubre, o que descaracterizou o acordo de compensação de jornada. 3. Dessa forma, não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional ou a violação dos dispositivos apontados, uma vez que na decisão regional foram registrados os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Agravo interno desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ATIVIDADE INSALUBRE - DESCARACTERIZAÇÃO - EFEITOS - SÚMULA Nº 85, IV, DO TST - INAPLICABILIDADE. 1. No caso dos autos, a Corte de origem afastou a validade do acordo de compensação porque o reclamante prestava horas extraordinárias habituais em condições insalubres. 2. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, ante a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, nos termos da Súmula nº 85, VI, do TST, não se há de falar em aplicação do disposto nos itens III e IV do aludido verbete, fazendo jus o empregado ao pagamento integral das horas extraordinárias laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011652-02.2017.5.15.0058. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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