- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001786-35.2017.5.02.0374, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO UNIPESSOAL - VALIDADE. 1. De acordo com o art. 897, "b", da CLT, com a Súmula nº 422, I, do TST e com os princípios da dialeticidade, instrumentalidade das formas e cooperação, no agravo de instrumento a parte pode apenas infirmar o óbice processual que norteou a decisão agravada, não sendo necessária a renovação de toda a argumentação do recurso de revista. Julgados do Tribunal Pleno e da SBDI-1 do TST. 2. Além disso, a jurisprudência do STF e do TST respalda a regularidade na aplicação da técnica de julgamento per relationem, na qual se adotam os fundamentos da decisão impugnada como razões de decidir. A prestação jurisdicional, constitucionalmente prevista, foi entregue em sua totalidade na decisão unipessoal. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - INVALIDADE . É materialmente inválido o acordo de compensação de jornada em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula nº 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001786-35.2017.5.02.0374. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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