Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000450-71.2020.5.08.0202
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ESTADO DO AMAPÁ. Não se conhece do agravo regimental do Estado do Amapá, ora agravante, por ausência de interesse recursal, haja vista que o Regional, por ocasião do julgamento do seu recurso ordinário, excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme pleiteado neste recurso, e essa decisão não foi modi…