Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-07.2015.5.02.0015
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/03/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REANÁLISE DE PROVAS Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000184-07.2015.5.02.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)