JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000180-66.2013.5.15.0115

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000180-66.2013.5.15.0115, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA –REJEIÇÃO –RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR –ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO –LESÃO DO PUNHO ESQUERDO COM CORTE DE FACÃO –CULPA DO EMPREGADOR CONFIGURADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000180-66.2013.5.15.0115. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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