- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0001148-30.2016.5.05.0581, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST). A delimitação fática contida no acórdão regional é de que no caso dos autos restou comprovado que a relação havida entre as partes se deu na presença dos requisitos legais ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. Entendimento diverso implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento inviável a esta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001148-30.2016.5.05.0581. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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