JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0145740-97.2006.5.04.0662

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
04/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0145740-97.2006.5.04.0662, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 277 DO TST, DECLARADA INCONSTITUICONAL PELO STF NA ADPF Nº 323/DF . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0145740-97.2006.5.04.0662. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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